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Turmas do 9º Ano debatem cyberbullying e direito digital

Focado na essencialidade de os pais e responsáveis monitorarem o que suas crianças e adolescentes fazem na internet, o Colégio Mater Dei desenvolveu duas palestras na última sexta-feira, 03, pela manhã, para as turmas do 9º Ano, abordando as temáticas do "Cyberbullying e Direito Digital". Com as turmas somadas, mas separando meninos e meninas, o tema foi abordado de forma alternada pela psicóloga Valeria Anacker Silveira Lima; e pelo advogado Fabricio Guerra, formado também em Sistemas de Informação, contando que em ambos os cursos, seu tema de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) foi sobre Direito Digital.

As palestras versaram sobre os relacionamentos interpessoais, passando pelo respeito e cuidados, tanto na ótica emocional, quando jurídica. Deixou claro que o que se publica na internet tem consequências, bem como repassou orientações e cuidados para que não haja repercussão negativa.

O ensinamento sobre o direito digital deve estar presente desde o primeiro momento em que as crianças tenham acesso a redes sociais e passem a ter uma convivência em grupos de conversa, por exemplo. Esta é a opinião da psicóloga Valeria Anacker Silveira Lima. "Quanto mais cedo a informação, mais prevenção. Claro que vai ser uma linguagem diferente. O que vai se usar com os alunos do 6º ano não é a mesma linguagem do 9º Ano, por exemplo. A ideia é estabelecer como se fosse uma campanha preventiva, através das palestras". 

A opinião dos pais quanto a melhor idade para soltar um telefone nas mãos do filho é variável. Se para determinados grupos isto é cada vez mais comum, a dificuldade é inibir este acesso, pois os filhos aprendem desde muito cedo a imitar o deslizar de dedos. 

Para se ter acesso a redes sociais, contudo, a psicóloga recomenda a partir dos 10 ou 12 anos. "Antes disso é muito complicado, por causa da maturidade da criança. Difícil estabelecer uma idade limite, mas depende da família e da maturidade da criança".

 

Monitoramento e "invasão de privacidade"

Isso não significa deixar de supervisionar. A indicação da maioria dos profissionais é pelo monitoramento, algo que deve ser constante da parte do responsável pelo adolescente. Neste caso não é considerado invasão de privacidade.

"A partir dos dez anos se tem uma noção mais precisa do que pode e do que não pode, mas sempre com a supervisão dos pais, pois eles precisam saber o que a criança está vendo na internet. Precisam ter acesso sim, não é invasão de privacidade, principalmente nesta faixa etária dos dez aos 14 é necessário que se saiba sim o que está exposto. É um mundo muito grande, uma janela enorme aberta, com muitos riscos", alertou a psicóloga.

Ela abordou sobre a adolescência, situando em que fase eles estão, sob o aspecto psicológico, falou sobre bullying, redes sociais e cyberbullying, no enfoque e reflexão de chamar atenção para o comportamento deles. "Como estão se expondo nas redes e como estão se relacionando com os colegas, tentando estabelecer a caracterização de uma brincadeira ou "zoação", do bullying real. Estamos conceituando o bullying na tentativa de sensibilizar, chamando atenção para o comportamento e informar, porque muitas vezes estou brincando, mas causando sofrimento para o outro", explanou.

Fabricio nota que os adolescentes têm um conhecimento muito grande sobre os aparelhos tecnológicos, o que não têm é habilidade para saber lidar com isso e a melhor forma de conduzir, por exemplo, para saber quais aplicativos têm idade para acessar e quais não. "Os pais acabam, infelizmente, desde muito cedo liberando uso em redes sociais e, o pior de tudo, é que não monitoram o acesso. Este é o maior erro que os pais cometem: deixam acessar e não monitoram o acesso", problematizou.

A recomendaçã0 que se tem é que pelo menos, por um prazo até uma idade como 14 ou 16 anos, que se tenha um controle completo sobre tudo que o adolescente faz nas redes sociais. "Não é o que a gente verifica no dia a dia, por isto que o papel da escola é cada vez mais fundamental para ajudar a coibir e a diminuir os casos de bullying, cyberbullying e outras situações que envolvem crimes virtuais". 

 

Políticas de privacidade, Termos e condições

Fabricio explica que quando você aceita os Termos e condições, acaba aceitando tudo que o aplicativo tem, tanto de direitos, quanto de proibições. Na verdade, o grande responsável, alerta o advogado, são o pai e a mãe do aluno, pois são eles que respondem judicialmente quando acontece alguma situação envolvendo crimes virtuais, que são cada vez mais comuns.

"Quando a criança mente a idade para entrar num aplicativo, automaticamente o pai fica responsável, por isto deve haver um monitoramento para saber o que este adolescente anda fazendo, com quem anda falando e se relacionando nas redes sociais", apontou. 

 

Assessoria de Comunicação Grupo Mater Dei 

Daiana Pasquim - Jornalista DRT/PR 5613 | Lucas Piaceski Agência PQPK

 

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